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11.11.07

CONSANGUINIDADE

Nas pequenas aldeias e povoados eram frequentes os casamentos entre parentes (primos direitos, segundos, terceiros , etc) para tal necessitavam de uma dispensa de consanguinidade emitada pela entidade eclisiástica competente. No assento abaixo (meus trisavós) os nubentes foram dispensados do parentesco de consanguinidade do grau 4º (tinham trisavós comuns) 1863 -Joaquim da Costa Jorge e Maria Ribeiro da Costa

12.9.07

DOCUMENTOS

Condição dos filhos de mulher escrava

BRASIL

Lei nº2040 de 28 de Setembro de 1871