A finalidade deste blog é poder trocar informações com outras pessoas, que como eu se encontrem interessados neste tipo de pesquisa.


11.11.07

CONSANGUINIDADE

Nas pequenas aldeias e povoados eram frequentes os casamentos entre parentes (primos direitos, segundos, terceiros , etc) para tal necessitavam de uma dispensa de consanguinidade emitada pela entidade eclisiástica competente. No assento abaixo (meus trisavós) os nubentes foram dispensados do parentesco de consanguinidade do grau 4º (tinham trisavós comuns) 1863 -Joaquim da Costa Jorge e Maria Ribeiro da Costa

2 comentários:

Carla disse...

Olá Bela mulher!!!!!

Sim você !

Este é só um brinde.

Para os homens que temos hoje.
Para os perdedores que nos tiveram.....
....e nos deixaram ir.

E o sortudo que nos conhecerá ou já conhece.

Você foi eleita e tem que ENCANTAR as BELAS AMIGAS.

Você foi ENCANTADA porque alguém a considera uma das dez mulheres mais belas em sua Lista de contactos.

Envie esta mensagem só a BELAS mulheres, e alegrará o dia delas!

Se por acaso esta mensagem chegar a você duas vezes, não fique com esta cara!!!!!

Pois saberá que você é duplamente BELA!
Se não reenviar esta mensagem não lhe sucederá nada....

Beijinhos
Bijuteria Cata

isabel tiago disse...

É verdade Mara

Na minha família existem casos de casamentos entre primos que relativamente a mim já são bastante afastados. Viviam em lugarejos e o que estava à mão eram os primos e as primas. Felizmente hoje já será quase banido esse hábito.
Agora imaginemos, porque é uma realidade, o casamento entre pessoas irmãs, provenientes, de adopções, in vitro, etc etc.
Existe na Net um site de procura de irmãos, cujo caso mais horrível é o de um dador americano, conhecido por um número e que será o pai biológico de sessenta e tal filhos, gerados a partir de tecnologias científicas.
Um drama da evolução.