Curiosa dos meus antepassados sempre ouvi com atenção todas as histórias que me eram contadas acerca destes. Ao longo dos anos reuni informações, documentos e fotos, hoje com base nos mesmos tento avançar no conhecimentos das pessoas de quem descendo
A finalidade deste blog é poder trocar informações com outras pessoas, que como eu se encontrem interessados neste tipo de pesquisa.
11.11.07
CONSANGUINIDADE
Nas pequenas aldeias e povoados eram frequentes
os casamentos entre parentes (primos direitos,
segundos, terceiros , etc) para tal necessitavam
de uma dispensa de consanguinidade emitada
pela entidade eclisiástica competente.
No assento abaixo (meus trisavós) os nubentes
foram dispensados do parentesco de consanguinidade
do grau 4º (tinham trisavós comuns)
1863 -Joaquim da Costa Jorge e Maria Ribeiro da Costa
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